CÓDIGO DE ÉTICA
Apresentação Órgãos Sociais Estatutos Código de Ética Associados
Os amigos e voluntários de museus têm objectivos nobres quanto ao desenvolvimento cultural. Dão aos museus o seu apoio, conhecimentos, experiência e talento. Contribuem assim para o desenvolvimento dos museus e da museologia. O seu empenho é a expressão voluntária duma solidariedade que, de forma activa, reflecte o seu papel de cidadãos na sociedade.
Como membros da comunidade de museus e sendo parte do público que os frequenta, os amigos e voluntários são interlocutores privilegiados, capazes de representar os interesses dos utentes, para um maior beneficio das instituições museológicas.
Por outro lado, o estatuto de amigos e voluntários de museus implica certas obrigações para com as instituições de que se declaram solidários e a cujos nomes estão associados. Concordam, assim, em cumprir com um certo número de requisitos de forma a assegurarem uma colaboração profícua.
É importante que a instituição, por seu turno reconheça o valor daquela contribuição e facilite a sua implementação, visto que uma colaboração plenamente produtiva depende da qualidade das relações mútuas.
Com este Código de Ética os amigos e voluntários de museus poderão estabelecer os princípios que estão na base da sua parceria e exprimir as suas expectativas quanto às instituições que servem.
Secção 1: Definições
1.1 Amigo, Voluntário
Chamam-se "amigos de museus" aquelas pessoas que contribuem de qualquer forma, para o apoio aos museus, ao seu desenvolvimento e à sua promoção. O seu apoio é moral, financeiro, ou mediante trabalho voluntário e conhecimentos. Estas funções são voluntárias e não remuneradas. Patronos, doadores, voluntários, membros da direcção dos museus e membros de museus são todos considerados, neste contexto, amigos de museus.
1.2 Associação
A palavra "associação" abarca todas as formas de organização que agrupe amigos e voluntários de museus e organize as suas actividades. Legalmente constituídas ou não, estas associações, sociedades ou comissões podem apenas funcionar com o reconhecimento oficial da instituição respectiva.
1.3 Museu, Instituição museológica, Instituição
Os termos "museu", "instituição museológica" e "instituição" são considerados sinónimos neste texto. Referem-se a um museu tal como reconhecido e definido pelo Conselho Internacional de Museus (ICOM) ou seja, uma instituição permanente sem fins lucrativos, ao serviço do público e a ele acessível, que conserva, estuda e expõe objectos e espécimens com valor educacional e cultural, incluindo obras de arte, material científico, animado e inanimado, assim como material histórico e técnico.
Os termos "museu", "instituição museológica" e "instituição" incluem qualquer instituição que tenha algumas ou todas as características de um museu, nomeadamente museus ecológicos, centros de interpretação, centros de exposição, sítios e edifícios de valor patrimonial, jardins botânicos, bibliotecas, jardins zoológicos, aquários e outras instituições de tipo museologico.
Secção 2: Estatutos e Mandato
2.1 Parceiros
Os amigos e voluntários levam a cabo as suas actividades de uma forma transparente e num espírito de cooperação com a instituição de que são parceiros.
2.2 Apoio
Os amigos e voluntários de uma instituição rnuseológica comprometem-se a apoiá-la e às suas actividades com generosidade e entusiasmo.
2.3 Respeito pelo mandato do museu
As metas fixadas, o âmbito em que operam e os programas que adoptarem deverão ser definidos em colaboração e com o acordo das autoridades do museu e conforme a missão deste.
2.4 Satisfação
Os amigos e voluntários não esperam quaisquer benefícios financeiros ou outros, excepto a satisfação própria de estarem a contribuir para a manutenção e desenvolvimento da instituição a que estão associados e para satisfação dos seus utentes.
Secção 3: Funcionamento
3.1 Organização
De forma a promover uma parceria frutífera e continuidade na sua relação com a instituição, recomenda-se que sejam organizados dentro de uma estrutura equivalente a uma Associação.
3.2 Vínculo funcional
Para garantir uma ligação directa e permanente à instituição é essencial que os amigos e voluntários possam contar com um vínculo funcional a esta última. Para isso, a instituição deverá designar um representante da direcção junto da associação. Os amigos e voluntários deverão fazer o mesmo junto da direcção.
3.3 Planos de acção o acordos
Os amigos e voluntários devem desenvolver planos de acção e acordos que definem os termos da sua parceria com a instituição juntamente com esta última.
Secção 4: Deveres
4.1 Normas e Regulamentos
Os amigos e voluntários de museus devem reconhecer a necessidade de respeitar as normas e regulamentos da instituição.
4.2 Fidelidade
Os amigos e voluntários devem demonstrar a sua fidelidade à instituição que apoiam e à sua própria associação nas acções que levem a cabo.
4.3 Confidencialidade
Devem respeitar a confidencialidade de quaisquer informações que tenham sobre a gestão da instituição, das actividades futuras ou ainda não divulgadas; o mesmo se aplica aos projectos da sua própria associação.
4.4 Conflitos de interesse
Deve ser uma questão de honra evitar conflitos de interesse e obedecer às normas tanto da sua instituição como da sua associação.
4.5 Doações e aquisições
Quando os amigos e voluntários fazem uma doação de um objecto de arte, espécimen de colecção ou objecto, devem fazer o possível para se assegurarem da sua autenticidade e origem. Devem seguir as normas do museu.
4.6 Aprovação da instituição
Quaisquer doações feitas à instituição por amigos e voluntários devem ser feitas com a plena aprovação da instituição e de acordo com a sua política de aquisição. Recomenda-se que a instituição dá prévio conhecimento das obras de arte, objectos ou espécimens que deseja adquirir.
4.7 Financiamento
Os amigos e voluntários deverão coordenar as suas actividades de angariação de fundos conforme os planos e programas da sua instituição.
4. 8 Meios de comunicação
Nas suas relações com os meios de comunicação os amigos e voluntários devem actuar com o pleno acordo dos serviços competentes do seu museu.
4.9 Saúde e segurança
Devem respeitar as normas de saúde e segurança em vigor na instituição, assegurando a não realizao de quaisquer intervenções que impeçam a sua implementação.
Secção 5: Áreas de Operação
5.1 Áreas de operação
Os amigos e voluntários poderão exercer a sua actividade em muitas áreas diferentes. Estas deverão ser definidas conforme o carácter específico de cada instituição, a sua missão e objectivos individuais, e para os programas que oferece.
5.2 Áreas de operação limitadas a funcionários permanentes
Quanto actuam em áreas de intervenção controladas por funcionários permanentes, nomeadamente em conservação, investigação e publicidade, os amigos e voluntários deverão sempre agir com o pleno acordo do pessoal responsável Devem respeitar as obrigações a que estão sujeitos os funcionários permanentes.
5.3 Evitar a duplicação
Os amigos e voluntários podem encontrar nos campos de intervenção que não estão reservados ao pessoal permanente um terreno privilegiado onde podem exercer as suas iniciativas. Devem ter cuidado para que as suas actividades não sejam uma duplicação das responsabilidades dos funcionários.
5.4 Definição de Tarefas
Em geral, em todas as actividades que lhes são pedidas, aconselha-se aos amigos e voluntários que as efectuem segundo uma definição de tarefas e o respectivo modo de execução.
Secção 6: Expectativas quanto à Instituição
6.1 Reconhecimento
Os amigos e voluntários esperam que o museu e os seus funcionários reconheçam, encorajem e utilizem devidamente o seu empenhamento e contribuição, tanto dentro como fora da instituição.
6.2 Apoio
A instituição museológica deve encorajar a formação de associações de amigos e voluntários, assim como deve apoiar os seus projectos. Poderá facilitar-lhes os necessários recursos para que possam atingir objectivos comuns à instituição e à associação.
6.3 Harmonia
O museu deve fomentar uma relação harmoniosa com a associação, enfatizando o espírito de solidariedade e pertença.
6.4 Informação
De forma a assegurar que os amigos e voluntários operem dentro de parâmetros aceitáveis, a instituição deve mantê-los devidamente informados sobre a sua missão, objectivos a curto e longo prazo, planos futuros, programas e procedimentos administrativos.
6.5 Formação
De forma a garantir a mais alta qualidade possível na contribuição feita por amigos e voluntários, o museu deve oferecer formação nas áreas em que se pede essa contribuição. Com o objectivo de uma maior capacitação dos amigos e voluntários, a instituição deve encorajar a sua participação em sessões de trabalho, seminários e conferências.
Secção 7: A Associação
7. 1 Filiação
Os amigos e voluntários devem empenhar-se na manutenção e expansão do número de associados.
7 2 Princípios democráticos
Dentro da associação, os amigos e voluntários devem respeitar princípios democráticos de forma a assegurar uma representação equitativa das opiniões dos membros.
7.3 Partilha
As associações de amigos e voluntários devem comprometer-se a cooperar entre si, partilhando conhecimentos e experiências.
7 4 Cooperação com as associações de museus e profissionais de museus
Os amigos e voluntários devem colaborar com as diversas associações de museus e profissionais de museus, nomeadamente através da participação em actividades consideradas apropriadas.
7.5 Cooperação entre associações de amigos e voluntários
De forma a valorizar ainda mais a sua contribuição voluntária e alargá-la o mais possível, demonstrando o grau de apoio público a museus, as associações locais de amigos e voluntários devem apoiar as actividades de grupos regionais e nacionais de amigos e voluntários.
7 6 Actividades internacionais
A nível internacional, os amigos e voluntários apoiam a Federação Mundial de Amigos de Museus (FMAM/WFFM) e o Conselho Internacional de Museus (CIM/ICOM), do qual a Federação é a contraparte.
Comentários
Os artigos que constam deste Código de Ética devem ser interpretados conjuntamente. O carácter geral de um pode infringir a especificidade de outros. Por exemplo, as regras gerais sobre a confidencialidade e conflitos de interesse, mencionadas nos artigos 4.3 e 4.4, aplicam-se aos artigos 4.5 e 4.6, respeitantes a doações e aquisições, ainda que isso não seja especificamente mencionado.
Este Código de Ética foi adoptado pela Federação Mundial de Amigos de Museus, no seu Congresso Internacional de 21 a 25 de Outubro de 1996, em Oaxaca, México. Representa um conjunto geral de linhas de orientação às federações e associações que são convidadas a consultá-lo, quando quiserem definir os seus próprios códigos de ética, baseados nas suas necessidades específicas.
Menu
Contactos
Federação de Amigos dos Museus de Portugal - FAMP
Museu Nacional dos Coches,
Picadeiro Real, Pç. Afonso de Albuquerque,
1300-004 Lisboa
famp2010@gmail.com