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Prémio Reynaldo dos Santos

Prémio Professor Reynaldo dos Santos

  1. A Federação de Amigos dos Museus de Portugal atribui um Prémio com a designação Prémio Prof. Reynaldo dos Santos, que se destina a galardoar a melhor exposição temporária apresentada em museus portugueses, que estejam associados a um Grupo de Amigos.
  2. Qualquer Grupo de Amigos, mesmo aqueles que não fazem parte da FAMP, poderá apresentar uma candidatura. Serão igualmente consideradas candidaturas propostas pelo próprio júri.
  3. O montante do Prémio atribuído destina-se a projectos específicos do Museu e do seu Grupo de Amigos. O Prémio inclui também isenção do pagamento da quota da FAMP durante um ano.
  4. Da candidatura deverão constar os dados da exposição temporária (texto de apresentação, imagens da exposição, catálogo, brochura, recortes de imprensa e outros materiais que se considerem oportunos) assim como do Grupo de Amigos e do Museu.
  5. A apresentação das candidaturas deve ser feita até ao dia indicado.
  6. O Júri poderá excluir da sua avaliação candidaturas com fundamento em incumprimento deste regulamento, não correspondência à definição internacionalmente aceite de Museu ou por concluir dos dados apresentados que não têm condições para ser classificadas.
  7. O Júri pode atribuir até três menções honrosas, dividir o Prémio ex-aequo, ou não o conceder, por não encontrar nenhum caso de mérito suficiente.
  8. O Júri, que será presidido por um representante dos órgãos sociais da Federação, inclui quatro outras personalidades, de reconhecida competência nos campos da museologia, da universidade, da curadoria, da crítica de arte e do coleccionismo, e que tenham seguido, de forma sistemática, o panorama expositivo em Portugal, no período a que se reporta o prémio. Os membros do júri poderão agregar outros especialistas, a título consultivo.
  9. Será criada uma Comissão de Honra constituída por representantes das entidades que apoiam o prémio e outros elementos a indicar pela FAMP.
  10. Das reuniões de Júri será lavrada acta, que ficará em depósito na FAMP.
  11. As decisões do júri são soberanas e solidárias, não sendo admitido recurso.
  12. A apresentação de candidaturas e restante correspondência devem ser entregues por correio registado dirigido à Federação.