Prémio Reynaldo dos Santos
Prémio Professor Reynaldo dos Santos
- A Federação de Amigos dos Museus de Portugal atribui um Prémio com a designação Prémio Prof. Reynaldo dos Santos, que se destina a galardoar a melhor exposição temporária apresentada em museus portugueses, que estejam associados a um Grupo de Amigos.
- Qualquer Grupo de Amigos, mesmo aqueles que não fazem parte da FAMP, poderá apresentar uma candidatura. Serão igualmente consideradas candidaturas propostas pelo próprio júri.
- O montante do Prémio atribuído destina-se a projectos específicos do Museu e do seu Grupo de Amigos. O Prémio inclui também isenção do pagamento da quota da FAMP durante um ano.
- Da candidatura deverão constar os dados da exposição temporária (texto de apresentação, imagens da exposição, catálogo, brochura, recortes de imprensa e outros materiais que se considerem oportunos) assim como do Grupo de Amigos e do Museu.
- A apresentação das candidaturas deve ser feita até ao dia indicado.
- O Júri poderá excluir da sua avaliação candidaturas com fundamento em incumprimento deste regulamento, não correspondência à definição internacionalmente aceite de Museu ou por concluir dos dados apresentados que não têm condições para ser classificadas.
- O Júri pode atribuir até três menções honrosas, dividir o Prémio ex-aequo, ou não o conceder, por não encontrar nenhum caso de mérito suficiente.
- O Júri, que será presidido por um representante dos órgãos sociais da Federação, inclui quatro outras personalidades, de reconhecida competência nos campos da museologia, da universidade, da curadoria, da crítica de arte e do coleccionismo, e que tenham seguido, de forma sistemática, o panorama expositivo em Portugal, no período a que se reporta o prémio. Os membros do júri poderão agregar outros especialistas, a título consultivo.
- Será criada uma Comissão de Honra constituída por representantes das entidades que apoiam o prémio e outros elementos a indicar pela FAMP.
- Das reuniões de Júri será lavrada acta, que ficará em depósito na FAMP.
- As decisões do júri são soberanas e solidárias, não sendo admitido recurso.
- A apresentação de candidaturas e restante correspondência devem ser entregues por correio registado dirigido à Federação.